A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Presidente da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do DF a construção de uma praça no terreno baldio nos fundos da Escola Classe Nº 10, Região Administrativa de Taguatinga.

JUSTIFICAÇÃO

O terreno baldio, que se encontra nos fundos da Escola Classe Nº 10, é motivo de apreensão por parte de alunos e pais de alunos.

 

O mato alto, que proporciona esconderijo e refúgio aos marginais, também é um problema enfrentado pelos moradores. Que alegam a ocorrência de crimes como assaltos e estupros em decorrência do abandono da a área.

 

Sala das Sessões, em 10.09.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP