Construção de Praças

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal, a construção de praças com parques na QNP 19/QNO 16, QNP 17/QNO 16, QNN 39, QNN 37, QNN 35,QNP 11, QNP 15, QNP 19, na cidade de Ceilândia, RA IX.

 

JUSTIFICAÇÃO

A comunidade da Ceilândia sofre com a falta de opções de lazer, pois a maior parte das alternativas de entretenimento se localizam em outras áreas como por exemplo, Taguatinga e Plano Piloto.

 

E para agravar ainda mais a situação. As regiões destinadas às praças e quadras, em tempo de chuva, se tornam intransitáveis em virtude da lama acumulada no local. E em tempo de seca com a baixa umidade. Criam-se redemoinhos de poeira, prejudicando a saúde das crianças que saem das escolas próximas.

 

Estamos certos de que se o nosso pedido for atendido, haverá uma melhoria da qualidade de vida da população do local além de ocupar os jovens e crianças da região com algo de útil. Afastando-os da tentação das drogas e da criminalidade em geral.

 

Ante ao exposto, solicitamos providências urgentes do Sr. Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal, requisitando meus nobres Pares a aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 26.03.2003.

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP