A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a celebração de convênios entre o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, DETRAN e DER.

JUSTIFICAÇÃO

Os órgãos públicos acima mencionados são entidades subvencionadas pelo Estado. As dotações orçamentárias que as sustentam são provenientes de impostos e taxas cobrados de todos os contribuintes.

 

Por isso, torna-se necessário a celebração de convênios entre esses órgãos a fim de que viaturas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal possam trafegar. Hoje, por falta de emplacamento e seguro obrigatório, muitas viaturas estão paradas, trazendo um prejuízo enorme à população que dia a dia necessita dos serviços dessa conceituada Corporação Militar.

 

Sala das Sessões, em 16.04.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP