A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Governador do Distrito Federal a criação da Região Administrativa Ecológica e Ambiental Alexandre Gusmão, que abrange o Incra 06, 07, 08, 09, Chapadinha e Rodeador.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

A reivindicação encontra amparo porque é sabido que a vegetação tem papel fundamental no equilíbrio dos ecossistemas: controla o fluxo de água entre o solo, as plantas e atmosfera; protege o solo evitando seu ressecamento, a compactação e a erosão; regula a quantidade e a qualidade das águas que chegam aos rios e lagos por escoamento e infiltração.

 

A criação dessa administração proporcionará a preservação da cobertura vegetal que abriga as espécies da flora e da fauna. Cuja diversidade genética é fundamental ao homem no controle de doenças, na produção de novas variedades de plantas alimentícias, no controle de pragas e em novas aplicações industriais.

 

Os cerrados apresentam grande diversidade de espécies. Somente no Distrito Federal, levantamentos preliminares registram a ocorrência de 3.452 espécies do reino vegetal. Sendo 2.366 representantes das plantas superiores. Destas, 34 são espécies raras ou ameaçadas de extinção e 7 são endêmicas do Distrito Federal, muitas deles existentes nas regiões acima mencionadas.

 

Sala das Sessões, em 02.04.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP