1. Junior Brunelli e a proibição da venda de jornais em supermercados.
Junior Brunelli luta pelos direitos dos donos de bancas de revista da cidade que pretendem proibir a venda de jornais em supermercados, semáforos e açougues. Nos dois primeiros casos os jornaleiros alegam prejuízos insuportáveis porque as taxas e impostos pagos são muitos superiores em comparação, com os supermercados.
Para esclarecer todos os pontos que envolvem a questão foi realizada dia 12 de abril do ano passado, com a presença de dezenas de donos de bancas de revistas, uma Audiência Pública no Plenário desta Casa.
1.1. Junior Brunelli luta pelos direitos dos donos de bancas de jornal. Junior Brunelli na Câmara Legislativa realizou um debate sobre os problemas enfrentados pelos permissionários das bancas de jornal e revistas do Distrito Federal.
Estiveram presentes os Secretários de Fiscalização, do SIVSolo e o Subsecretário da Fazenda, além de parlamentares e do presidente do Sindicato dos Jornaleiros.
O objetivo principal do debate, segundo Brunelli, foi cobrar do GDF uma definição que mantenha o direito de renovação e transferência dos contratos dos permissionários com base no que determina o artigo 19 da Lei 324/92, combinado com os artigos 12 e 124 da Lei 8.666.
Esses dois diplomas legais prevêem que, 90 dias antes do término do contrato, seja apresentado pedido de renovação e a concessão automática do mesmo caso as normas do contrato tenham sido cumpridas.
Ao final dos debates, o Secretário Vatanábio Brandão, de Fiscalização, anunciou as seguintes medidas:
1. Criação de uma Comissão Especial, integrada por representantes do GDF, dos permissionários e da Câmara Legislativa, encarregada de encontrar uma solução urgente e simplificada, através de decreto do governador, para resolver e regularizar a emissão dos alvarás de funcionamento das bancas de jornal e revistas;
2. A fiscalização junto aos permissionários será mais flexível até a solução definitiva do problema. A inscrição fiscal para as atividades comerciais junto à Secretaria da Fazenda, explicou Almeida, independe de obtenção prévia do alvará de funcionamento.
3. O deputado Brunelli colocou a serviço dos donos de bancas de jornal e revistas a sua assessoria jurídica para que os permissionários entrem junto ao Tribunal de Contas do DF com Ação Judicial para que seja reformada decisão daquele órgão, permitindo a renovação e transferência dos contratos.
Junior Brunelli apresenta emenda ao REFAZ II
2. Brunelli apresenta emenda ao REFAZ II. E salva dezenas de donos de banca de jornais da “falência”. Numa iniciativa de Brunelli a Câmara Legislativa aprovou na sessão plenária do dia 19 de outubro emenda aditiva nº 04/2005. Foi acatada no art. 13. da Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005 . Que “Institui o Segundo Programa de Recuperação de Créditos do Distrito Federal do Distrito Federa (REFAZ II).
O perdão das dívidas dos donos de banca de jornal e dos permissionários do Mercado das Flores, até o exercício de 2002, relativas às taxas de ocupação. É importante lembrar que foi aprovada também uma outra emenda incluindo o termo “taxa” incluídos na lista do Refaz II.
Na prática isso significa que quem tinha débito desde 2003 até a aprovação da lei, poderia renegociar suas dívidas. A medida deu fôlego financeiro aos permissionários e concessionários das bancas de jornal. Especialmente porque vários deles já estavam com seus débitos inscritos na dívida ativa e preste a fecharem as portas.
3. Lutas assumidas por BRUNELLI com os Jornaleiros para 2006 e o próximo mandato
1. Encontra-se na fase final, projeto de lei que trará alterações em diversos artigos da Lei nº 324/92, de 06 de outubro de 1992.
Projeto “Institui o Serviço de Bancas Jornais e Revistas e Áreas Anexas no Distrito Federal e dá outras providências”. As alterações visam dá mais segurança jurídica ao Termo de Permissão ou Concessão de Uso. Com prazo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis pelo mesmo período contratos firmados com o GDF. Facultado ao permissionário ou concessionário construir por sua conta própria a banca, com suspensão da cobrança da taxa de ocupação por dois anos.
2. Continuar lutando por melhores condições de trabalho;
3. Diminuição da carga tributária para os jornaleiros.
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