Espaço para culto evangélico na Rodoviária é fechado.
Junior Brunelli e o Espaço para culto evangélico na Rodoviária é fechado. Mais uma vez os evangélicos são derrotados na Justiça. Uma ação direta de inconstitucionalidade, do Governo do Distrito Federal(GDF).
Contra lei 2.988, de 11 de novembro de 2002; foi acatada pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça(TJ). Com a decisão, os evangélicos perderam um espaço de 340 m²; no térreo da Rodoviária, onde eram realizados cultos religiosos.
O deputado Brunelli manifestou sua decepção com a medida já que aquele local da Rodoviária servia aos propósitos do povo de Deus; que é o de disseminar a fé cristã entre a população de Brasília.
A justificativa dada pelo TJ: a lei era discriminatória porque só atendia a um grupo religioso. Fica no ar pergunta, Por que ao invés de proibir os cultos não se abriu o espaço para todos os cultos religiosos?.
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A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º – Ficam as igrejas de qualquer culto isentas do pagamento de qualquer tipo de taxa pela utilização de espaços públicos do Distrito Federal quando da realização de seus eventos.
Parágrafo único. Entende-se por espaços públicos para os efeitos desta lei, os estádios de futebol, ginásios esportivos, centro de convenções, próprios dos parques públicos, pavilhões de exposição, teatros, auditórios de escolas públicas e outros sob a responsabilidade e controle do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º – Havendo terceirização dos espaços públicos de que trata o artigo anterior, constará obrigatoriamente como cláusula de contrato, a reserva de pelo menos 15% (quinze por cento), a cada mês, referente à agenda anual de eventos.
Parágrafo Único. Terão preferência sob as demais, na marcação da reserva de que trata o caput, a entidade religiosa que tiver seu evento inserido por Lei no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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