Fica denominado Praça da Bíblia o logradouro público que especifica.(Av. Centro Norte – Setor P-Sul, Ceilândia)

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Praça da Bíblia” o logradouro público lindeiro aos conjuntos A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K e L da QNP 36 e as vias P-4/ P-5 e a Av. Centro Norte – Setor P-Sul, Ceilândia – RA IX.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

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