Gás natural como combustível a partir de março

 

Junior Brunelli e o Gás natural como combustível a partir de março. Uma boa notícia para toda a população brasiliense foi confirmada ao deputado Brunelli; pela direção da Companhia Energética de Brasília(CEB): a partir de março de 2006; começa a funcionar em nossa cidade o uso efetivo do gás natural como combustível.

A CEBgás; subsidiária da CEB que detém o direito de comercializar o gás natural, já desenvolveu estudos técnicos para a instalação, ainda que provisória de postos de abastecimento desse tipo de combustível.

Será adotado um sistema alternativo até que seja construído o gasoduto; vindo da Bolívia, que vai transportar o gás natural.

O uso do gás natural como combustível, segundo Brunelli; tem duas vantagens básicas, a redução do preço final para o consumidor e a preservação do meio ambiente.

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Gás natural para táxis e ônibus será realidade em 2004

Junior Brunelli consegue que Gás natural para táxis e ônibus será realidade em 2004. O deputado Brunelli apresentou à Câmara Legislativa projeto de lei que; a partir de sua aprovação, trará enormes benefícios aos benefícios aos taxistas e ao sistema de transporte coletivo do Distrito Federal.

Trata-se de projeto que cria o Programa de Utilização do Gás Natural para o Serviço de Transporte Passageiros, Taxi.

O mais interessante do projeto, segundo explica , amigo taxista; é que o projeto do deputado Brunelli irá permitir que o seu automóvel possa utilizar dois tipos de combustíveis.

Ou seja, você fará a conversão para o gás natural sem necessidade de abrir de seu combustível original; álcool ou gasolina.

A utilização do gás natural pelos taxistas da capital federal será uma forma importante de dar a segmento econômico uma importante redução nos seus custos porque; em comparação com a gasolina, por exemplo; dependendo do modelo e da potência do motor, com R$ 20,00; será possível percorrer o equivalente a 450 quilômetros.

Não é uma boa notícia para os taxistas?. Venha nos ajudar a aprovar o projeto na Câmara Legislativa.