A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Presidente da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do DF a iluminação da quadra de esportes na Escola Classe Nº 13. Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de indicação que visa beneficiar alunos e comunidade que não dispõem de tempo para a prática de esporte e lazer.
Com a iluminação da quadra sugerida, os moradores poderão exercer o direito constitucional ao lazer, em dias e horários alternativos. Além do benefício social que a medida certamente vai trazer, proporcionando aos jovens a prática de esportes de forma segura e saudável.
Além dos jovens, também adultos de vida sedentária poderão ser beneficiados, adquirindo o hábito da prática de esportes, prevenindo males que acarretarão maiores despesas ao sistema de saúde do DF.
Ante ao exposto, solicitamos providências urgentes do Sr. Presidente da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do DF, requisitando aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 10.09.2003
BRUNELLI
Deputado Distrital – PP
Deixar um comentário