A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Diretor da Polícia Civil do Distrito Federal, a implantação de um posto de identificação na 19ª DP do Setor “P” Norte – na cidade de Ceilândia, RA IX.

JUSTIFICAÇÃO

O pedido se justifica em virtude de não haver nenhum posto de identificação próximo à área do Setor “P” Norte fazendo com que a população tenha que procurar outras alternativas nas áreas circunvizinhas.

 

A implantação do posto não se trata apenas de uma questão de comodidade mas também de necessidade, pois a comunidade local caracteriza-se pela renda média baixa e tem dificuldades em se deslocar de uma região para outra.

 

Ante ao exposto, solicitamos providências urgentes do Sr. Diretor da Polícia Civil do Distrito Federal, requisitando meus nobres Pares a aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 18.03.2003.

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP