A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Presidente da Agência dos Correios e Telégrafos a implantação de um posto de atendimento na cidade de Águas Claras. RA XX.

JUSTIFICAÇÃO

A cidade de Águas Claras, criada pela Lei nº 3.153, de 06 de maio de 2003, apresenta inúmeros problemas, a exemplo de diversas outras cidades recém implantadas no âmbito do Distrito Federal.

 

O argumento para a instalação imediata de uma Agência dos Correios é que a recém-criada cidade de Águas Claras. Principalmente na região conhecida por Areal, que abriga uma população carente, encontra-se até hoje quase totalmente desprovida de infra-estrutura, serviços e equipamentos urbanos e que a presente reivindicação objetiva atender apenas uma dentre as muitas demandas da comunidade ali residente.

 

Diante da penúria porque passa aquela comunidade, tenho certeza que a conceituada Agências dos Correios não se furtará em colaborar mais uma vez com o bem estar da população.

 

Sala das Sessões, em 20.05.2003.

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP