Junior Brunelli – Como conseguir a Isenção da Contribuição de Iluminação Pública.

As igrejas evangélicas estão isentas; a partir de janeiro de 2006, do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), mais conhecida como taxa de iluminação pública; conforme estabelece a Lei nº. 3.729, de dezembro de 2005.

Foi graças à iniciativa do deputado Brunelli; quando da votação da matéria, no final do ano passado, na Câmara Legislativa, que os templos religiosos obtiveram mais esse benefício.

Brunelli liderou a bancada evangélica e obteve; apesar das resistências iniciais da liderança do Governo, a inclusão e aprovação da emenda no texto da lei.

É necessário fazer pedido de isenção!

É importante lembrar que o benefício não é automático; explica o deputado. O pastor, representante legal da igreja, deverá encaminhar formulário à Companhia Energética de Brasília (CEB); informando sobre a condição de templo religioso.

O deputado Brunelli lembra também aos pastores para a necessidade de encaminhar o pedido de isenção o mais rápido possível; para evitar transtornos ou perda de prazos legais fixados pelo GDF.

Como a lei afirma que para fazer juz a isenção; a entidade sem fins lucrativos (igrejas) devem efetuar pedido junto ao órgão competente; porém a CEB afirma que o órgão é a Secretaria de Fazenda; e, a Secretaria afirma que é a CEB, portanto, efetuaremos pedido a âmbos os órgãos.

Download Modelo do requerimento junto à CEB

Download Modelo do requerimento junto à Secretaria de Fazenda