A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Governador do Distrito Federal conceder remissão e isenção da taxa sobre ocupação de área pública originada por avanço aéreo para varanda em habitações coletivas, mencionada na LC nº 338, de 1 de junho de 2001.

JUSTIFICAÇÃO

 

Joaquim Domingos Roriz é reconhecidamente um dos governadores mais populares de nosso Brasil. Sempre atento às necessidades prementes de Brasília, vem presenteando a cidade com magníficas obras arquitetônicas e ações sociais reconhecidas até nas Nações Unidas (ONU).

 

Por essa razão, reconhecendo a sensibilidade de nosso governante as questões sociais e econômicas, gostaria de sugerir que fosse remição da taxa de ocupação de área pública originada por avanço aéreo para varanda em habitações coletivas (Lei Complementar nº LC nº 338, de 1 de junho de 2001) e sua isenção no exercício vindouro.

 

Diante do exposto, solicito providências do Sr. Governador do Distrito Federal, proclamando os meus nobres Pares a aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 19.08.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP