BISPO MAURÍCIO FERNANDES DE CASTRO.

Junior Brunelli Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao BISPO MAURÍCIO FERNANDES DE CASTRO. Justa homenagem ao agraciado;

A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao BISPO MAURÍCIO FERNANDES DE CASTRO.

Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Bispo MAURÍCIO FERNANDES DE CASTRO.

O homenageado nasceu na cidade do Rio de Janeiro-RJ. Com apenas 19; entregou sua vida ao Senhor Jesus Cristo e três anos mais tarde, em 1992 recebeu de Deus o Chamado Missionário para o Amazonas.

Trabalhou na JOCUM – Jovens Com Uma Missão, durante três anos. Ali conheceu sua esposa a Bispa Rachel e dessa união abençoada, nasceram duas filhas, Aimeé e Ada.

O Bispo MAURÍCIO FERNANDES DE CASTRO; trabalhou também com impactos evangelísticos, treinamento, envio e apoio de missionários.

outra iniciativa

Cel. QOPM Francisco Carlos Nunes Maynarde.

Junior Brunelli Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cel. QOPM Francisco Carlos Nunes Maynarde.DECRETO LEGISLATIVO N° 1.570, DE 2008

(Autoria do Projeto: Deputado Brunelli);

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cel. QOPM Francisco Carlos Nunes Maynarde.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNELLI;

DEPUTADO DISTRITAL – DEM;

Brasília, de novembro de 2008;

outra iniciativa

Drª ESTEFÂNIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS.

Junior Brunelli Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Drª ESTEFÂNIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Drª Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros – Presidente da OAB-DF

Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

outra iniciativa

Junior Brunelli

Junior Brunelli e Estefânia Viveiros

Ten. Cel. QOPM SEBASTIÃO DAVI GOUVEIA.

Junior Brunelli Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ten. Cel. QOPM SEBASTIÃO DAVI GOUVEIA. Conduta de liderança militar;

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ten. Cel. QOPM SEBASTIÃO DAVI GOUVEIA.

Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

outras iniciativas

Junior Brunelli

Junior Brunelli e Estefânia Viveiros

PAULO CÉSAR MONTENEGRO DE ÁVILA E SILVA

Junior Brunelli Senhor PAULO CÉSAR MONTENEGRO DE ÁVILA E SILVA. Homenagem merecida a um pioneiro desta cidade que construiu sua vida na área do direito.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Paulo César Montenegro de Ávila e Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2008.

Deputado ALÍRIO NETO;

Presidente;

(Decreto Legislativo nº 1.581, de 2008, publicado no DCL Nº 226, pág. 2, de 11/12/2008);