Associação dos Servidores da Fundação Pólo Ecológico de Brasília – ASSPOLO e dá outras providências.
Junior Brunelli Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores da Fundação Pólo Ecológico de Brasília – ASSPOLO e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Fundação Pólo Ecológico de Brasília – ASSPOLO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de diretoria não remunerada; com objetivo social, assistencial, recreativo, esportivo, ambiental, inscrita no CNPJ 07.093.795/0001-79.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Associação dos Servidores da Fundação Pólo Ecológico de Brasília – ASSPOLO; entidade civil sem fins lucrativos, foi fundada com o objetivo de representar os servidores do Zoológico frente a questões importantes como: aumento do quadro efetivo dos funcionários; questões salariais e outras.
O seu atual presidente, JOSÉ CARLOS LOPES DE OLIVEIRA; e toda a sua diretoria, vêm se esforçando ao máximo para elevar o nome da ASSPOLO em todos os níveis da sociedade.
outra iniciativa
garanta recursos para o pagamento do passivo trabalhista dos servidores da NOVACAP
Junior Brunelli Manifesta ao Senhor Governador do Distrito Federal JOSÉ ROBERTO ARRUDA, apoio no encaminhamento de proposição específica que garanta recursos para o pagamento do passivo trabalhista dos servidores da NOVACAP, de que trata o processo nº 00191-1998-0
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, manifestamos ao Senhor Governador do Distrito Federal JOSÉ ROBERTO ARRUDA; apoio no encaminhamento de proposição específica que garanta recursos para o pagamento do passivo trabalhista dos servidores da NOVACAP; de que trata o processo nº 00191-1998-002-10-00-9; – 2ª Vara do Trabalho de Brasília – TRT – 10ª Região; devendo conter o texto cláusulas que dêem garantias reais para o cumprimento; de acordo firmado entre os exeqüentes e executado, bem como previsão legal do pagamento da dívida a ser incluída nas leis orçamentárias futuras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de acordo trabalhista histórico que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Brasília – TRT – 10ª, sob o processo nº 00191-1998-002-10-00-9; onde são partes os servidores da NOVACAP; e o Governo do Distrito Federal.
Graças ao empenho do Governo Local e do bom senso dos servidores, essa pendência trabalhista que se arrasta por mais de 20 anos; graças a Deus; tem um final feliz.
Isso significa o saneamento da NOVACAP, que poderá se modernizar e atender a comunidade de Brasília com mais eficácia e eficiência
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