divulgação em jornais de grande circulação, as informações que especifica.

Junior Brunelli Dispõe sobre a obrigação de divulgação em jornais de grande circulação, as informações que especifica.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Todo o montante arrecadado a título de multas de trânsito será publicado mensalmente em jornais de grande circulação; pelo órgão da administração pública do Distrito Federal responsável pela arrecadação.

Art. 2º Na publicação de que trata o artigo anterior constará:

I – o valor total da arrecadação;

II – o valor arrecadado por cidade satélite, indicando onde ocorreu a autuação;

III – os valores deferidos em sede de recurso administrativo;

IV – o tipo e a localização do equipamento controlador;

outra iniciativa

informações ao Senhor Presidente do DETRAN.call center;

Junior Brunelli Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Senhor Presidente da DETRAN.call center;

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos do Art. 40, inciso I e § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal; c/c art. 60, inciso XXXIII da LODF, que sejam solicitadas ao Senhor Presidente da DETRAN, as seguintes informações:

1 – Onde funciona o Call Center (atendimento a população) dessa Autarquia;

2 – Essa prestação de serviço à população é terceirizada?

3 – Qual a modalidade de contratação utilizada…(licitação, outras…)?

4 – Encaminhar cópia do contrato e seus termos aditivos.

JUSTIFICAÇÃO

Para melhor desempenhar o trabalho parlamentar junto ao seu eleitorado, principalmente sobre as questões relacionadas à fiscalização dos bens do Distrito Federal.

Sala de Sessões, em 18 de abril de 2007.

BRUNELLI;