cancelamento de multas dos registradores de infração de trânsito em semáforos intermitentes, e dá outras providências.

Junior Brunelli Fica autorizado o cancelamento de multas dos registradores de infração de trânsito em semáforos intermitentes; e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cancelamento de multa por excesso de velocidade aplicada por registrador de infração em semáforo quando este estiver intermitente.

§ 1º Subordinam-se às disposições desta Lei o semáforo que estiver instalado em vias administradas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal; – DETRAN/DF e pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.

§ 2º O cancelamento de que trata o caput deste artigo será requerido pelo interessado e só será efetivado se o veículo não tiver ultrapassado o limite de velocidade estabelecido para via; com margem de tolerância de até vinte por cento, ou se não tiver ultrapassado a maior velocidade permitida na via; acrescida da mesma margem de tolerância.

Art. 2º Fica vedado o ressarcimento de multas ocorridas antes da publicação desta Lei.

outra iniciativa

Estação Jacaré à Estação do Metrô Centro Metropolitano em Taguatinga Norte, RA III.

Junior Brunelli Dá a denominação de Estação Jacaré à Estação do Metrô Centro Metropolitano em Taguatinga Norte, RA III.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° A Estação do Metrô Centro Metropolitano, localizada entre o Setor QNL de Taguatinga e o Estádio de Futebol Serejão, passa a denominar-se “Estação Jacaré”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa homenagear o time de futebol Brasiliense. Fundado em 01 de agosto de 2000, e com sede em Taguatinga, este time vem conquistando a cada partida a simpatia e o apoio da população do Distrito Federal e; em particular, dos taguatingueses.