Praça da Bíblia o logradouro público que especifica.

Junior Brunelli: Fica denominado Praça da Bíblia o logradouro público que especifica. Melhorias da cidade é o dever do parlamentar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O logradouro público PR-18/2, localizado no Setor “F” Sul da Região Administrativa de Taguatinga, em frente à Área Especial 4/5, passa a denominar-se “Praça da Bíblia”.

Art. 2º O Poder Executivo poderá estabelecer parceria com as igrejas locais para viabilizar a instalação da praça.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Publicada no DODF de 16.08.2004

rede de iluminação pública e colocação de postes no INCRA 08 – Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; a complementação da rede de iluminação pública e colocação de postes no INCRA 08 – Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno; sugere ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; a complementação da rede de iluminação pública e colocação de postes no INCRA 08 – Região Administrativa de Brazlândia – RA VI; nas seguintes áreas: § Implantação de rede de iluminação pública da Rua “V” – fundos das quadras 13; 13-A, 13-B e 13-C; § Implantação de 64 postes de aço duplo para iluminar a Avenida Contorno e o calçadão; § Implantação de 03 (três) postes de 16 metros com 03 (três) pétalas na Praça Central do Incra 08;

§ Complementação da iluminação pública da DF-180 – parte frontal do Incra 08 com implantação 20 a 40 postes de aço;

§ Colocação de luminárias nos postes existentes entre as quadras 04/05, 06/07, frente à quadra 11-A lote 01 e 06 (seis) luminárias nas quadras 18-A, 12/12-A, 12-A/12-B, 12-B/12-C, 13/13-A, 13-A/13-B;

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno; sugere ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal implantação de um braço com lâmpada