Praça Gênesis o logradouro público que especifica.

Junior Brunelli Fica denominado Praça Gênesis o logradouro público que especifica. Iniciativas dessa forma trazidas pela população local precisam ser atendidas;

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O logradouro público localizado em frente ao Módulo “A”, da Área Especial da EQNM 19/21; da Região administrativa de Ceilândia, passa a denominar-se “Praça Gênesis”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A Praça Gênesis atenderá a uma antiga reivindicação dos moradores da Ceilândia Sul, principalmente, da Igreja de Cristo, liderada pelo Pr. Francisco Lima e Silva.

outra iniciativa

institui a outorga onerosa da alteração de uso do Distrito Federal e revoga a Lei nº 2.526, de 14 de janeiro de 2000”.

Junior Brunelli: Fica revogado o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 294; de 27 de junho de 2000 e dá outras providências: que institui a outorga onerosa da alteração de uso do Distrito Federal; e revoga a Lei nº 2.526, de 14 de janeiro de 2000”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º – Fica revogado o § 3º do art. 2º da Lei Complementar 294, de 27 de junho de 2000; que “institui a outorga onerosa da alteração de uso do Distrito Federal e revoga a Lei nº 2.526, de 14 de janeiro de 2000”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O combustível no Distrito Federal é um dos mais caros do país. Isso se deve em boa parte a falta de concorrência nesse setor. Para se ter uma idéia; apenas uma única empresa detém mais de 70% desse mercado, impondo um preço único em quase todos os postos.

Temos a certeza absoluta que tal medida contribuirá para a diminuição do preço do combustível em todo o Distrito Federal; pois permitirá que outros ramos do comércio possam oferecer preços mais exíguos, o que fomentará o aumento da arrecadação de impostos, de oferta de emprego, etc.

Diante do exposto, esperamos contar com a colaboração dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a rápida tramitação e aprovação da presente propositura; que tem por objetivo a implantação de uma política de defesa do consumidor.

Sala de Sessões;