Calendário Oficial do Distrito Federal os eventos promovidos pela Liga Esportiva da Vila Planalto – LEVIP.
Junior Brunelli Fica incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal os eventos promovidos pela Liga Esportiva da Vila Planalto – LEVIP.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º – Fica incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal os eventos promovidos pela Liga Esportiva da Vila Planalto – LEVIP, a ser anualmente realizada no mês de março.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Pretende o presente projeto de lei incluir no calendário de eventos do Distrito Federal os eventos promovidos pela Liga Esportiva da Vila Planalto – LEVIP; a ser anualmente realizada no mês de maio.
Legalmente, a Liga Esportiva da Vila Planalto – LEVIP foi registrada há pouco menos de dois anos, mas há mais de dez anos funciona; ajudando a sociedade brasiliense a tirar milhares de jovens da ociosidade, através da prática desportiva.
O projeto de lei em tela só foi possível graças ao trabalho incansável do Presidente fundador da LEVIP; Sr. MARCO ANTÔNIO LEAL DA SILVA, que encaminhou pedido a este gabinete para que essa honrada entidade fosse incluída no rol dos eventos oficiais do Distrito Federal.
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