Calendário Oficial do Distrito Federal os eventos promovidos pela Liga Esportiva da Vila Planalto – LEVIP.

Junior Brunelli Fica incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal os eventos promovidos pela Liga Esportiva da Vila Planalto – LEVIP.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º – Fica incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal os eventos promovidos pela Liga Esportiva da Vila Planalto – LEVIP, a ser anualmente realizada no mês de março.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Pretende o presente projeto de lei incluir no calendário de eventos do Distrito Federal os eventos promovidos pela Liga Esportiva da Vila Planalto – LEVIP; a ser anualmente realizada no mês de maio.

Legalmente, a Liga Esportiva da Vila Planalto – LEVIP foi registrada há pouco menos de dois anos, mas há mais de dez anos funciona; ajudando a sociedade brasiliense a tirar milhares de jovens da ociosidade, através da prática desportiva.

O projeto de lei em tela só foi possível graças ao trabalho incansável do Presidente fundador da LEVIP; Sr. MARCO ANTÔNIO LEAL DA SILVA, que encaminhou pedido a este gabinete para que essa honrada entidade fosse incluída no rol dos eventos oficiais do Distrito Federal.