LUCIANO BARROSO DE OLIVEIRA

Junior Brunelli homenageia ao Senhor LUCIANO BARROSO DE OLIVEIRA pelos serviços relevantes prestados a sociedade do Distrito Federal

A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor LUCIANO BARROSO DE OLIVEIRA.

Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

outra iniciativa

sejam cumpridas as determinações do art. 94, parágrafo único, da Lei 9503/97, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, sobre a utilização de ondulações.

Junior Brunelli Sugere ao Poder Executivo que sejam cumpridas as determinações do art. 94; parágrafo único, da Lei 9503/97, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, sobre a utilização de ondulações.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno; sugere ao Poder Executivo que sejam cumpridas as determinações do art. 94; parágrafo único, da Lei 9503/97, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, sobre a utilização de ondulações.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei 9503/97 em seu artigo 94, parágrafo único, institui:

Art. 94. (…);

Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade; salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

Entretanto, é sabido que são feitas diversas ondulações de maneira indiscriminada, em várias ruas das cidades, sem que se siga o padrão estabelecido pelo CONTRAN; trazendo prejuízo aos proprietários de automóveis, que têm os seus carros danificados.