AILTON DIAS DO NASCIMENTO
Junior Brunelli homenageia o Senhor AILTON DIAS DO NASCIMENTO pelos relevantes serviços prestados a sociedade do Distrito Federal;
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor AILTON DIAS DO NASCIMENTO.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
sejam cumpridas as determinações do art. 94, parágrafo único, da Lei 9503/97, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, sobre a utilização de ondulações.
Junior Brunelli Sugere ao Poder Executivo que sejam cumpridas as determinações do art. 94; parágrafo único, da Lei 9503/97, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, sobre a utilização de ondulações.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno; sugere ao Poder Executivo que sejam cumpridas as determinações do art. 94; parágrafo único, da Lei 9503/97, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, sobre a utilização de ondulações.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei 9503/97 em seu artigo 94, parágrafo único, institui:
Art. 94. (…);
Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade; salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Entretanto, é sabido que são feitas diversas ondulações de maneira indiscriminada, em várias ruas das cidades, sem que se siga o padrão estabelecido pelo CONTRAN; trazendo prejuízo aos proprietários de automóveis, que têm os seus carros danificados.
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