Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal as festividades que especifica.

Junior Brunelli Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal as festividades que especifica. I – Festividade da Igreja Pentecostal Missão da Fé – IPMF; II – Congresso Regional de Igrejas em Células no Governo dos Doze; III – Congresso Nacional.

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam incluídas no calendário oficial do Distrito Federal as seguintes festividades:

I – Festividade da Igreja Pentecostal Missão da Fé – IPMF, realizada anualmente no sábado e domingo da segunda semana do mês de outubro;

II – Congresso Regional de Igrejas em Células no Governo dos Doze, realizada no mês de março;

III – Congresso Nacional de Igrejas em Células no Governo dos Doze, realizada no mês de novembro;

IV – Congresso Internacional de Igrejas em Células no Governo dos Doze, realizada nos mês de julho;

V – Festividade P-Norte para Cristo, realizada anualmente na primeira semana do mês de maio.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Publicada no DODF de 12.12.2003

 

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a festividade que especifica.(Congresso Nacional Evidentes Brasil)

 

Junior Brunelli Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a festividade que especifica.(Congresso Nacional Evidentes Brasil).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Distrito Federal o Congresso Nacional Evidentes Brasil, realizado anualmente no mês de abril, pela Associação Ministério Cantares.

Art. 2º V E T A D O.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Publicada no DODF de 23.12.2004.