Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a festividade que especifica: Congresso Pentecostal da Assembléia de Deus – COPEAD;

Junior Brunelli Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a festividade que especifica:Congresso Pentecostal da Assembléia de Deus – COPEAD;

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º – Fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal o Congresso Pentecostal da Assembléia de Deus – COPEAD; realizada anualmente no feriado das comemorações do Carnaval, promovida pela Igreja Assembléia de Deus na cidade de Santa Maria.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Congresso Pentecostal da Assembléia de Deus – COPEAD; realizada anualmente no feriado das comemorações do Carnaval, promovida pela Igreja Assembléia de Deus na cidade de Santa Maria; há mais de dez anos; sendo uma festa aberta a toda comunidade do Distrito Federal que é amplamente convidada por intermédio dos meios de comunicação.

Esse evento tem propiciado cultura e entretenimento às comunidades mais carentes do Distrito Federal. Os participantes do evento, estimado em cerca de duas mil pessoas; além de assistirem as palestras voltadas para toda a família, especialmente sobre a prevenção contra o uso de drogas; freqüentam também oficinas sócio-educativas.

 

Outra iniciativa

 

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a festividade que especifica.(Congresso da Visão).

Junior Brunelli Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a festividade que especifica.(Congresso da Visão).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o Congresso da Visão; realizado anualmente no mês da Semana Santa pela Associação Comunitária Integrada.

Art. 2º V E T A D O.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 2005. 117º da República e 45º de Brasília