Calendário Oficial do Distrito Federal as festividades que especifica

 

Junior Brunelli Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal as festividades que especifica, lutar pelo reconhecimento de seguimentos que trabalham incansavelmente pela cidade é a bandeira.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial do Distrito Federal as seguintes festividades:

I – o Torneio Arimatéia de Futsal, realizado anualmente na semana do dia 20 de dezembro;

II – o Congresso de Mocidade da Assembléia de Deus de Taguatinga – COMADT -, realizado anualmente no mês de setembro na Região Administrativa de Taguatinga – RA III;

III – o Congresso de Mocidade da Assembléia de Deus do Gama – COMADEG -, realizado anualmente no período de carnaval na Região Administrativa do Gama – RA II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publicada no DODF de 21.01.2004

 

outra lei

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal as festividades que especifica.

Junior Brunelli Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal as festividades que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam incluídas no calendário oficial do Distrito Federal as seguintes festividades:

I – Encontro dos Filhos de Deus, realizada anualmente no mês de julho;

II – Culto da Independência, realizada anualmente no dia 7 de setembro pela Igreja de Deus no Brasil;

III – Congresso do Ministério Evangélico Mais que Vencedores, realizada anualmente na segunda quinzena de janeiro;

IV – Convenção da Igreja Cruzada Cristã Pentecostal, realizada anualmente na última semana de julho;

V – Congresso das Mulheres Virtuosas, realizada anualmente na semana de carnaval.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Publicada no DODF de 12.12.2003