a Festa do Trabalhador do P-Norte.

Junior Brunelli Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o evento que especifica. a Festa do Trabalhador do P-Norte.

Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o evento que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL; FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal a Festa do Trabalhador do P-Norte; a ser anualmente realizada no dia 1º do mês de maio, na área da Praça da Bíblia de que trata a Lei nº 4.047; de 30 de novembro de 2007.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

festividade Brasil Sem Drogas.

Junior Brunelli : Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a festividade Brasil Sem Drogas.

JUSTIFICAÇÃO

Fica incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a festividade Brasil sem Drogas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL; FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a festividade Brasil sem Drogas; a ser anualmente realizada no mês de outubro pela Federação das Entidades Habitacionais do Brasil – FEDHAB, CNPJ nº 08.214.724/0001-40.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.