medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade

medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica implantada no âmbito do Distrito Federal a Política Distrital sobre o Álcool; que tem o objetivo de reduzir o uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade.

Parágrafo único. O Poder Executivo determinará qual(is) o(s) órgão(s) ficarão responsável(is); pela coordenação das ações propostas pela Política de que trata esta Lei.

Art. 2o Os órgãos e entidades da administração pública; do Distrito Federal deverão considerar em seus planejamentos as ações de governo para reduzir e prevenir os danos à saúde e à vida; bem como as situações de violência e criminalidade associadas ao uso prejudicial de bebidas alcoólicas na população.

outra iniciativa

a Senhora MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA.

Junior Brunelli Parabeniza pelos relevantes serviços prestados à comunidade da Asa Sul; a Senhora MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares parabenizar; pelos relevantes serviços prestados à comunidade da Asa Sul, a Senhora Maria Celeste Bezerra da silva.

JUSTIFICAÇÃO

A homenageada vem atuando tenazmente em favor da Segurança Pública da região onde reside.
Como líder comunitária da 410 Sul do Plano Piloto; vem promovendo inúmeras reuniões com órgãos ligados a segurança pública; comerciantes e moradores, a fim de diminuir o número crescente de furtos e roubos naquela região.
E parece que vem dando certo. Os comerciantes da 210 Sul; por exemplo, muito deles proprietários de bares e restaurantes, se uniram e decidiram contratar seguranças noturnos para o interior das quadras residenciais, onde inevitavelmente; os clientes estacionam quando não encontram vagas no comércio.

O resultado, foi a diminuição sensível dos índices de furtos em interior de veículos e assaltos.
Por tudo isso, somando-se aos aplausos dos demais Parlamentares; conclamo-os para a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 24 de outubro de 2007.
BRUNELLI.
Deputado Distrital – DEM.