A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Presidente da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal a urgente construção de uma parada de ônibus, com abrigo, no Núcleo Rural de Taguatinga, entre as chácaras 27 e 28-A, na Região Administrativa de Taguatinga.

 

JUSTIFICAÇÃO

A solicitação se justifica pelo fato de que os moradores da localidade têm de aguardar o meio de transporte ao relento, sofrendo as agressões climáticas de chuva e sol.

 

Diante desse quadro preocupante, solicito providências urgentes do Sr. Presidente da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, proclamando meus nobres Pares a aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 10.09.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP