pioneiros da Vila Planalto pelos relevantes serviços prestados a nossa cidade
Junior Brunelli Parabeniza os pioneiros da Vila Planalto pelos relevantes serviços prestados a nossa cidade. Iniciativas de reconhecimentos para quem trabalha;
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres Pares parabenizar os pioneiros da Vila Planalto pelos relevantes serviços prestados a nossa cidade:
JOÃO CLIMACO DE ALMEIDA;
MARCELO BATISTA COSTA;
ANTONIA SOARES FONSECA;
FRANCISCO MARQUES DE SOUSA;
ALIANE DE SOUZA SILVA;
WALDIR FRANCISCO DE MACEDO;
LUDIMILA SANTOS DE ALMEIDA;
ALESSANDRO DIAS DE OLIVEIRA;
RODRIGO DOS SANTOS MORAES;
outra iniciativa
Praça Petronília Silva Lima
Junior Brunelli Fica denominado Praça Petronília Silva Lima, o logradouro público que especifica.(localizado na QSF 01, Região Administrativa de Taguatinga, RA III)
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça Petronília Silva Lima” o logradouro público localizado na QSF 01, Região Administrativa de Taguatinga, RA III.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Dia 20 de setembro de 2008, Taguatinga perdeu uma das suas maiores líderes comunitárias: Dona Petronília Silva Lima, vítima de um infarto.
Portanto, outorgar seu nome a praça que ela mesma ajudou a construir é uma homenagem mais que justa.
Além disso, essa homenagem será concedida;
outra iniciativa
vales-transporte a desempregados e dá outras providências.
Junior Brunelli Dispõe sobre a concessão de vales-transporte a desempregados e dá outras providências. Iniciativas para beneficiar a população gerando justiça social;
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Serão beneficiados com a concessão de vales-transporte, os ex-empregados de empresas legalmente estabelecidas no Distrito Federal.
§ 1º O benefício de que trata o caput será concedido a todo desempregado que tiver direito ao auxílio-desemprego.
§ 2º Serão concedidos dois vales-transporte, por dia útil, durante o período do pagamento do auxílio-desemprego.
§ 3º Caberá ao beneficiário da concessão de que trata este artigo comprovar que reside no Distrito Federal há mais de dois anos.
Art. 2º Na percepção do benefício, terão preferência:
I – os que nunca tiverem recebido o benefício;
II – os desempregados;
Deixar um comentário