pioneiros da Vila Planalto pelos relevantes serviços prestados a nossa cidade

Junior Brunelli Parabeniza os pioneiros da Vila Planalto pelos relevantes serviços prestados a nossa cidade. Iniciativas de reconhecimentos para quem trabalha;

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres Pares parabenizar os pioneiros da Vila Planalto pelos relevantes serviços prestados a nossa cidade:

JOÃO CLIMACO DE ALMEIDA;

MARCELO BATISTA COSTA;

ANTONIA SOARES FONSECA;

FRANCISCO MARQUES DE SOUSA;

ALIANE DE SOUZA SILVA;

WALDIR FRANCISCO DE MACEDO;

LUDIMILA SANTOS DE ALMEIDA;

ALESSANDRO DIAS DE OLIVEIRA;

RODRIGO DOS SANTOS MORAES;

outra iniciativa

Praça Petronília Silva Lima

Junior Brunelli Fica denominado Praça Petronília Silva Lima, o logradouro público que especifica.(localizado na QSF 01, Região Administrativa de Taguatinga, RA III)

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Passa a denominar-se “Praça Petronília Silva Lima” o logradouro público localizado na QSF 01, Região Administrativa de Taguatinga, RA III.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Dia 20 de setembro de 2008, Taguatinga perdeu uma das suas maiores líderes comunitárias: Dona Petronília Silva Lima, vítima de um infarto.

Portanto, outorgar seu nome a praça que ela mesma ajudou a construir é uma homenagem mais que justa.

Além disso, essa homenagem será concedida;

outra iniciativa

vales-transporte a desempregados e dá outras providências.

Junior Brunelli Dispõe sobre a concessão de vales-transporte a desempregados e dá outras providências. Iniciativas para beneficiar a população gerando justiça social;

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Serão beneficiados com a concessão de vales-transporte, os ex-empregados de empresas legalmente estabelecidas no Distrito Federal.

§ 1º O benefício de que trata o caput será concedido a todo desempregado que tiver direito ao auxílio-desemprego.

§ 2º Serão concedidos dois vales-transporte, por dia útil, durante o período do pagamento do auxílio-desemprego.

§ 3º Caberá ao beneficiário da concessão de que trata este artigo comprovar que reside no Distrito Federal há mais de dois anos.

Art. 2º Na percepção do benefício, terão preferência:

I – os que nunca tiverem recebido o benefício;

II – os desempregados;