comunidade do Distrito Federal, os servidores da Gerencia Regional de Ceilândia – RA IX.

Junior Brunelli Parabeniza pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal, os servidores da Gerencia Regional de Ceilândia – RA IX.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa; proponho aos Nobres Pares parabenizar os serviços prestados à comunidade do Distrito Federal; os servidores da Gerência Regional de Ceilândia – RA IX:

ALMIR RODRIGUES PIRETO;

ADELINA JANAÍNA PIMENTEL DE OLIVEIRA;

AYJALON DA SILVA REGO;

CARLOS ANTONIO PIRES FERREIRA;

CLEDSON ALESSANDER VIRGINI;

DAVID BRÁZ;

DANIELA DE SOUZA;

DENIS SILVA NUNES;

DESMI EUGÊNIO DE JESUS OLIVEIRA;

outra iniciativa

Senhor MÁRIO MASSAO ARAKAKI.

Junior Brunelli Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor MÁRIO MASSAO ARAKAKI.  Homenagem ao cidadão ;

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor MÁRIO MASSAO ARAKAKI.

Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessções, 13 de junho de 2006.

Deputado FÁBIO BARCELLOS

Presidente;

outra iniciativa

Senhor GIL PEREIRA.

Junior Brunelli Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor GIL PEREIRA. Homenagem justa ao profissional;

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor GIL PEREIRA.

Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

outra iniciativa

 

FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ.

Junior Brunelli Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Defensor Público FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Defensor Público FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ.

Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 13 de junho de 2006.

Deputado FÁBIO BARCELLOS;

Presidente;