Delegados de Polícia Federal como entidade de utilidade pública.

Junior Brunelli Reconhece a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal como entidade de utilidade pública.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF, com sede na SHIS – QL 14; conjunto 5, casa 2 – Lago Sul – DF, inscrita sob o número no CNPJ 00.435.602/0001-71.

Art. 2º A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF; terá o prazo de cento e noventa dias contados da publicação desta Lei para protocolar, junto ao Poder Executivo, os documentos necessários à publicação do ato declaratório no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

reforma das praças de Taguatinga – RA III.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; a reforma das praças de Taguatinga – RA III.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno sugere ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; a reforma das praças de Taguatinga – RA III.

JUSTIFICAÇÃO

As praças tornaram-se pontos de encontro entre amigos e familiares; que aproveitam o tempo livre para desfrutarem juntos da tranqüilidade e beleza desses locais.

Entretanto, as praças de Taguatinga, encontram-se em lamentável estado de degradação.

Com a reforma sugerida, os cidadãos poderão exercer o direito constitucional ao lazer; havendo uma melhoria da qualidade de vida além do benefício social que proporcionará aos moradores.

Ante ao exposto, solicitamos providências do Senhor Secretário de Infra-estrutura; e Obras do Distrito Federal, requisitando aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 27 de setembro de 2005.

BRUNELLI;

Deputado Distrital – PP;