complementação de informações ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Junior Brunelli: REITERO os termos do Requerimento nº 183/2007, onde solicito complementação de informações ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.;Divída 300 milhões;

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos do Art. 40, inciso I e § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal c/c art. 60, inciso XXXIII; da LODF, que sejam reiterados os termos do Requerimento nº 183/2007; ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

As informações foram encaminhadas incompletas a este gabinete, sobre o seguinte questionamento:

1 – O GDF alega que herdou R$ 280 milhões de reais em dívidas do Governo passado. Portanto, diante disso, solicito o encaminhamento da relação de todas as pessoas físicas e jurídicas que estão credoras com o GDF, discriminando o valor que cada um deles têm a receber;

2 – Encaminhar também relação dos nomes das pessoas físicas e jurídicas que já receberam do GDF, discriminando o valor de quanto cada um deles recebeu.

JUSTIFICAÇÃO

 

outra iniciativa

Requer o encaminhamento de solicitação de informações

Junior Brunelli Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Senhor Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal. processo foliões de roça;

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do Art. 40, inciso I e § 2º; do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal c/c art. 60, inciso XXXIII da LODF; que seja solicitada ao Senhor Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal do Distrito Federal – a seguinte informação:

1 – Encaminhar cópia de todo Processo nº 070.000.131/07, publicado no DODF nº 91, p. 6, de 14/04/2007.

JUSTIFICAÇÃO

Para melhor desempenhar o trabalho parlamentar junto ao seu eleitorado, principalmente sobre as questões relacionadas à fiscalização do Estado nas suas obrigações institucionais e; principalmente, ao respeito ao princípio da legalidade e da economicidade.

Por fim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60; inc. XVI prevê que o parlamentar tem as prerrogativas de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo; incluídos os da administração indireta e no Inciso XXXIII do mesmo artigo; de encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo; implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.

Sala de Sessões, em 13 de agosto de 2007.

BRUNELLI.