informações ao senhor Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal. lotes vendidos da SAB;

Junior Brunelli Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao senhor Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal; lotes vendidos da SAB;

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do Art. 40, inciso I e § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal; c/c art. 60, inciso XXXIII da LODF, que sejam solicitadas ao Senhor Secretário de Estado de Agricultura; Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal do Distrito Federal – as seguintes informações:

1 – Em 09 de janeiro de 2006, o então Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento do DF, Dep. Pedro Passos, através de seu Chefe de Gabinete Adão B. Amador Farias, encaminhou através do ofício nº 008-GAB-SEAPA-DF; a Vossa Senhoria fazendo-lhe algumas indagações a respeito da alienação de imóveis de propriedade da SAB, objeto do Edital de Licitação TERRACAP nº 01/2006; (DODF Nº 17, DE 23/01/2006, p. 39); uma vez que não haveria autorização superior e, sequer legalidade, em a TERRACAP licitar tais imóveis. Portanto, solicito que encaminhe a este gabinete a resposta desse ofício que, certamente foi encaminhada a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento do Distrito Federal;

2 – A Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações; reza em art. 211:

Poderes do Liquidante

“Art. 211. Compete ao liquidante representar a companhia e praticar todos os atos necessários à liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis; transigir, receber e dar quitação.

Parágrafo único. Sem expressa autorização da assembléia-geral o liquidante não poderá gravar bens e contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis; nem prosseguir, ainda que para facilitar a liquidação, na atividade social”.

Diante disso, encaminhar a ata da reunião da assembléia-geral da SAB ou de seu Conselho de Administração, que autorizou a alienação dos imóveis;