dispõe sobre o Instituto da colaboração de interesse público entre o Distrito Federal;
Junior Brunelli Requer retirada do Projeto de Lei nº 401/2003; que “dispõe sobre o Instituto da colaboração de interesse público entre o Distrito Federal; e as Entidades Religiosas nos termos do Art. 19, I da Constituição Federal”. Entidades religiosas;
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeremos, nos termos dos Art. 136 do Regimento Interno, a retirada do Projeto de Lei nº 401/2003.
Sala das Sessões, em 22 de novembro de 2007.
BRUNELLI;
Deputado Distrital – DEM;
outra iniciativa
urbanização do beco que liga o conjunto “J” ao “H” da QNM 40;
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; a urbanização do beco que liga o conjunto “J” ao “H” da QNM 40; – Setor M Norte – Taguatinga, RA III.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal, a urbanização do beco que liga o conjunto “J” ao “H” da QNM 40 – Setor M Norte – Taguatinga, RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A população que reside entre os conjuntos “J” e “H” da QNM 40; do Setor M Norte – Taguatinga, há muito tempo reivindicam a urbanização do beco que liga esses conjuntos.
A urbanização evitará que haja acúmulo de lixo naquele local; evitando assim o aparecimento e a proliferação de insetos e animais que prejudicam a saúde humana.
Além disso, o aspecto visual e estético do local propiciará melhor condição de vida aquela população; além da valorização dos imóveis circunvizinhos ao beco em tela.
Diante desse quadro preocupante, solicito providências urgentes do Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; proclamando os meus nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões;
Deixar um comentário