Revoga dispositivo que menciona:§ 5º do art. 17 da Lei nº 3.351, de 09 de junho de 2004.

Junior Brunelli Junior Brunelli Revoga dispositivo que menciona:§ 5º do art. 17 da Lei nº 3.351, de 09 de junho de 2004. Com a revogação desta lei teremos mais harmonia.

PROJETO DE LEI Nº 2076 de 2005;

(Do Sr. Deputado Brunelli);

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:

Art. 1° Fica revogado § 5º do art. 17 da Lei nº 3.351, de 09 de junho de 2004.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Não obstante a legitimidade da proposta inicial inserta da Lei.

outra iniciativa

a implantação de atividades de lazer na EPCT – DF-001, denominada Pistão do Lazer.

Junior Brunelli Dispõe sobre a implantação de atividades de lazer na EPCT – DF-001, denominada Pistão do Lazer.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:

Art. 1° Será fechado ao trânsito de veículos e transformado em área de lazer; no período das oito horas às dezessete horas, aos domingos e feriados, uma das pistas da EPCT (DF-001 – Pistão Sul), na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

§ 1º A área de lazer de que trata o caput deste artigo será implantada no perímetro onde houver pistas marginais.

§ 2º A área de lazer será ampliada ao longo de toda a EPCT (DF-001 – Pistão Sul) ; na medida que forem implantadas as pistas marginais no trecho compreendido entre as quadras QSE, QSF e CSG.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO