Revoga dispositivo que menciona:§ 5º do art. 17 da Lei nº 3.351, de 09 de junho de 2004.
Junior Brunelli Junior Brunelli Revoga dispositivo que menciona:§ 5º do art. 17 da Lei nº 3.351, de 09 de junho de 2004. Com a revogação desta lei teremos mais harmonia.
PROJETO DE LEI Nº 2076 de 2005;
(Do Sr. Deputado Brunelli);
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1° Fica revogado § 5º do art. 17 da Lei nº 3.351, de 09 de junho de 2004.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Não obstante a legitimidade da proposta inicial inserta da Lei.
outra iniciativa
a implantação de atividades de lazer na EPCT – DF-001, denominada Pistão do Lazer.
Junior Brunelli Dispõe sobre a implantação de atividades de lazer na EPCT – DF-001, denominada Pistão do Lazer.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1° Será fechado ao trânsito de veículos e transformado em área de lazer; no período das oito horas às dezessete horas, aos domingos e feriados, uma das pistas da EPCT (DF-001 – Pistão Sul), na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
§ 1º A área de lazer de que trata o caput deste artigo será implantada no perímetro onde houver pistas marginais.
§ 2º A área de lazer será ampliada ao longo de toda a EPCT (DF-001 – Pistão Sul) ; na medida que forem implantadas as pistas marginais no trecho compreendido entre as quadras QSE, QSF e CSG.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
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