Revoga a Lei que menciona: Lei 3.467/2004 (Combustíveis)
Junior Brunelli Revoga a Lei que menciona: Lei 3.467/2004 (Combustíveis), para que os supermercados possam vender o combustível a preço mais justo e acessível ao consumidor;
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.467, de 19 de outubro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 3.467, de 19 de outubro de 2004 foi encaminhada a esta Casa através da Mensagem nº 155, de 27 de maio de 2004.
O art. 1º da referida norma acrescenta ao art. 48 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; que (dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS) o § 5º; a seguinte redação.
outra iniciativa
roçagem do canteiro central da DF-001 (Pistão Sul); RA III.
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Administrador de Taguatinga, a roçagem do canteiro central da DF-001 (Pistão Sul); RA III.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno; sugere a Senhor Administrador de Taguatinga, a roçagem do canteiro central da DF-001, RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A limpeza pública é incontestavelmente uma das ações mais importantes desempenhadas pelo Estado.
O Pistão Sul, como é conhecida a DF-001, na sua parte Sul; já se consolidou como sendo uma das avenidas mais importantes de Brasília. Lá estão instaladas diversas faculdades e uma das Universidades mais conceituadas do País.
Restaurantes, Shoppings, revendedoras de veículos clamam sempre do Poder Público; por uma ambiente agradável, onde sua clientela, mola mestra que fomenta a geração de empregos e o aumento da arrecadação de impostos, possa se sentir bem ao fazerem suas compras.
Sala das Sessões, em 02.04.2003;
BRUNELLI;
Deputado Distrital – PP;
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