A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Presidente da Companhia de Águas e Esgoto de Brasília – CAESB, a implantação da rede de captação de esgoto e de água potável em todos os condomínios da cidade de Águas Claras, RA XX.

 

Justificação da implantação da rede de captação de esgoto e de água potável 

 

 A cidade de Águas Claras, criada pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003, apresenta inúmeros problemas, a exemplo de diversas outras cidades recém-implantadas no âmbito do Distrito Federal, principalmente quanto à coleta de esgoto domiciliar e água potável.

 

A implantação da rede de captação de esgoto e água potável além de trazer melhoria de vida àquela população. Também proporcionará um salto de qualidade na prevenção de doenças causadas principalmente, pela ausência dessas benfeitorias.