a implantação de um Posto da Polícia Militar no Condomínio Pôr do Sol – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal; a implantação de um Posto da Polícia Militar no Condomínio Pôr do Sol – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal; a implantação de um Posto da Polícia Militar no Condomínio Pôr do Sol – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Segurança Pública é a principal reivindicação da população do Distrito Federal. No Condômino Pôr do Sol não é diferente.
A violência naquela região tem feito dos moradores, prisioneiros do medo; tirando-lhes o direito de ir e vir com segurança, de transitar pelas ruas à noite e até mesmo durante o dia, sem que corram o risco de sofrerem algum tipo de violência.
Em que pese reconhecer o esforço desse Comando em solucionar as pendências relacionadas à Segurança Pública no DF; vale lembrar que a presença da polícia militar é comprovadamente um inibidor da violência urbana, por isso; a implantação desse posto é de suma importância para aquela comunidade, pois minimizará os problemas relacionados à criminalidade.
Sala das Sessões, em 27 de setembro de 2005.
Deixar um comentário