construção de paradas de ônibus com abrigo no Condomínio Santos Dumont na cidade de Santa Maria – RA XIII.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Presidente da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; a urgente construção de paradas de ônibus com abrigo no Condomínio Santos Dumont na cidade de Santa Maria – RA XIII.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Presidente da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; a urgente construção de paradas de ônibus com abrigo no Condomínio Santos Dumont na cidade de Santa Maria – RA XIII.

JUSTIFICAÇÃO

A solicitação se justifica pelo fato de que os moradores da localidade têm de aguardar o meio de transporte ao relento, sofrendo as agressões climáticas de chuva e sol.

Diante desse quadro preocupante, solicito providências urgentes do Senhor Presidente da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; proclamando meus nobres Pares a aprovação desta proposição.

Sala das Comissões, em 22 de novembro de 2005.

 

implantação de uma creche no Condomínio Santos Dumont – Região Administrativa de Santa Maria, RA- XIII.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário Estado de Ação Social do Distrito Federal; a implantação de uma creche no Condomínio Santos Dumont – Região Administrativa de Santa Maria, RA- XIII.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado de Ação Social do Distrito Federal; a implantação de uma creche no Condomínio Santos Dumont – Região Administrativa de Santa Maria, RA- XIII.

JUSTIFICAÇÃO

O Condomínio Santos Dumont apresenta deficiências relacionadas à infra-estrutura: falta de quadras de esportes, posto policial, melhorias na iluminação pública, dentre outras.

Além dos problemas citados, há ainda um que se faz mais urgente, a falta de uma creche.

Isso porque quando os pais saem para trabalhar são obrigados a deixar seus filhos em creches que ficam até dez quilômetros de distância de suas residências.

Trazendo transtornos que passam pelo aumento dos custos com transportes aos relacionados com seus empregos.

Diante disso, solicito providências do Senhor Secretário Estado de Ação Social do Distrito Federal; requisitando aos Nobres Pares à aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 22 de novembro de 2005.