a implantação de hidrômetros na QNO 06, Conjuntos “O” e “P” na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB; a implantação de hidrômetros na QNO 06, Conjuntos “O” e “P” na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB; a implantação de hidrômetros na QNO 06, Conjuntos “O” e “P” na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento público o expediente de lançamento por média de consumo; utilizado pelas concessionárias de serviços públicos para cobrança dos serviços mensais, ao invés da leitura mensal.
As justificativas são variadas: o servidor não teve acesso à caixa padrão de medição; não havia ninguém na casa ou o cachorro estava solto no terreno; explicações que não minimizam os aborrecimentos acarretados aos consumidores.
Os moradores dos Conjuntos “O” e “P” da QNO 06 em Ceilândia reivindicam a instalação desse equipamento para facilitar o trabalho das próprias; empresas prestadoras de serviço e evitar transtornos aos consumidores.
Diante disso, tendo a certeza de que esta Companhia se empenhará ao máximo para instalar esse equipamento público; conclamo os meus nobres Pares a aprovação dessa proposição.
Sala das Sessões, em 23 de fevereiro de 2006.
BRUNELLI;
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