a implantação do sistema de abastecimento de água e saneamento da cidade de Águas Lindas – GO.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal– CAESB; a implantação do sistema de abastecimento de água e saneamento da cidade de Águas Lindas – GO.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB; a implantação do sistema de abastecimento e saneamento de água da cidade de Águas Lindas – GO.

JUSTIFICAÇÃO

A partir da década de setenta, quando o Brasil se tornou predominantemente urbano; o serviço de saneamento básico, que era oferecido exclusivamente em âmbito municipal; passou a ser disponibilizado em larga escala no país, criando-se as Companhias Estaduais de Saneamento Básico.

No Distrito Federal, a CAESB é a empresa responsável pelos serviços de abastecimento de água e de esgotamento e, atualmente; com as mudanças realizadas por esta Casa na legislação que estruturava aquela Companhia, permitiu que a mesma pudesse atuar em outras unidades da federação.

Estar tratando do esgoto e oferecendo água potável a cidade de Águas Lindas – GO; é está cuidando da qualidade de vida da população do Distrito Federal.

A implementação de políticas públicas de intervenção visando à melhoria da infra-estrutura básica; especialmente de saneamento, tem impacto positivo direito nos indicadores de saúde.