implantação de creches na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Assuntos Sociais do Distrito Federal, a implantação de creches na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 ; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Assuntos Sociais do Distrito Federal; a implantação de creches na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A população da cidade de Santa Maria está reivindicando a urgente implantação de creches naquela região.
Isso porque os pais que trabalham ; não têm onde deixar seus filhos e são obrigados contar com a solidariedade de parentes e vizinhos, sendo que alguns precisam contratar babás; desfalcando o orçamento da família que já é baixo.
Diante disso, solicito providências urgentes do Senhor Secretário de Assuntos Sociais; do Distrito Federal, requisitando aos Nobres Pares à aprovação dessa proposição.
Sala das Sessões, em 22 de março de 2007.
BRUNELLI.
Deputado Distrital – PFL.
a implantação de creches na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Assuntos Sociais do Distrito Federal a implantação de creches na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal; nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Assuntos Sociais do Distrito Federal; a implantação de creches na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Dentre as inúmeras deficiências que o Paranoá enfrenta em relação à infra-estrutura da cidade; está também a falta de creches.
Isso porque quando os pais saem para trabalhar são obrigados a deixar seus filhos em creches que ficam a quilômetros de distância de suas residências.
Diante disso, solicito providências do Senhor Secretário de Assuntos Sociais do Distrito Federal, requisitando aos Nobres Pares à aprovação dessa proposição.
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2006.
BRUNELLI.
Deputado Distrital – PFL.
Deixar um comentário