a implantação de uma creche no Condomínio Sol Nascente – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Assuntos Sociais do Distrito Federal; a implantação de uma creche no Condomínio Sol Nascente – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Assuntos Sociais do Distrito Federal; a implantação de uma creche no Condomínio Sol Nascente – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

JUSTIFICAÇÃO

O Condomínio Sol Nascente, apresenta deficiências relacionadas à infra-estrutura: falta de saneamento básico, águas pluviais, iluminação pública, dentre outras.

Além dos problemas citados, há ainda um que se faz mais urgente, a falta de uma creche.

Isso porque quando os pais saem para trabalhar são obrigados a deixar seus filhos em creches que ficam até dez quilômetros de distância de suas residências.

Trazendo transtornos que passam pelo aumento dos custos com transportes aos relacionados com seus empregos.

Diante disso, solicito providências do Senhor Secretário de Assuntos Sociais do Distrito Federal; requisitando aos Nobres Pares à aprovação dessa proposição.

Sala das Sessões, em 27 de setembro de 2005.

BRUNELLI;

Deputado Distrital – PP;

a pavimentação asfáltica com calçadas para o tráfego de pedestres para atender as QNP’s 21; 23, 25 e 27 na cidade de Ceilândia – RA IX.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; a pavimentação asfáltica com calçadas para o tráfego de pedestres para atender as QNP’s 21; 23, 25 e 27 na cidade de Ceilândia – RA IX.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; a pavimentação asfáltica com calçadas para o tráfego de pedestres para atender as QNP’s 21, 23, 25 e 27 na cidade de Ceilândia – RA IX.

JUSTIFICAÇÃO

A comunidade que reside nas QNP’s 21, 23; 25 e 27 na cidade de Ceilândia – RA IX; há muito tempo reivindica a pavimentação asfáltica daquela localidade; uma vez que a mesma se encontra sem condições de tráfego e, só o asfalto em si não resolveria o problema; por isso a necessidade das calçadas para que os pedestres também possam ser beneficiados com esses equipamentos públicos.

Esperando assim, que sejam tomadas as devidas providências, devido à necessidade desse empreendimento para o bem estar dos moradores daquela região; proclamando aos meus nobres Pares a aprovação dessa proposição.

Sala das Sessões, em 27 de setembro de 2005.

BRUNELLI