a construção de ginásio de esportes na Região Administrativa do Cruzeiro – RA – XI.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Esporte e Lazer a construção de ginásio de esportes na Região Administrativa do Cruzeiro – RA – XI.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno; sugere ao Senhor Secretário de Esporte e Lazer a construção de ginásio de esportes na Região Administrativa do Cruzeiro – RA – XI.

JUSTIFICAÇÃO

A construção de mais um ginásio de esporte na cidade do Cruzeiro é imprescindível. O lazer é uma necessidade e um direito tão legítimo do sr humano quanto educação, saúde; transporte ou segurança. O ser humano é um animal muito especial e completo, que não se contenta apenas com o mínimo indispensável à sua sobrevivência.

Sua vida envolve aspectos mais amplos, como os lúdicos, imaginativos e criativos.

O estresse do dia-a-dia da população de nossa cidade precisa urgentemente ser amenizado. A situação atual exige mudanças de atitude, dosando prazer e obrigação cotidiano.

Alimentação saudável, sono tranqüilo e a prática de esportes são elementos fundamentais na busca pela qualidade de vida.

O Projeto de Lei nº 1511/2004, que trata da Lei Orçamentária Anual – LOA para o ano de 2005; traz verba no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais – rubrica 2781240001988003); destinada pelo Governador para a construção do referido ginásio e, nosso gabinete está empenhado em garanti-la para o ano de 2005.

Ante ao exposto, solicitamos providências urgentes do Senhor Administrador de Ceilândia, a fim de concretizar nosso pedido.