a remissão de débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e da Taxa de Limpeza Pública – TLP das qnps 21, 23, 25 e 27 – P-Norte, Ceilândia

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal a remissão de débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; – e da Taxa de Limpeza Pública – TLP das qnps 21, 23; 25 e 27 – P-Norte, Ceilândia ;

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno; sugere ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; a remissão de débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e da Taxa de Limpeza Pública – TLP; das QNPs 21, 23, 25 e 27 – P-Norte, Ceilândia, RA IX.

JUSTIFICAÇÃO

As QNP 21, QNP 23, QNP 25 e QNP 27 – Setor P-Norte – Ceilândia-DF; foram implantadas por Cooperativas vinculadas, há época, ao Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHAB.

Alegam os moradores que não estavam residindo nas casas no ano de 2003; portanto, não justifica a cobrança do IPTU.

Em 2004 os valores cobrados são impraticáveis. O IPTU cobrado chega a mais de R$ 400,00 (quatrocentos reais); por unidade imobiliária.

Além disso, pode-se afirmar que todos os residentes das quadras acima mencionadas são de baixa renda, portanto, não tem condições de pagar o IPTU de 2004.

Ante ao exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta Indicação.

Sala das Sessões, em de 2005.