instalação de uma Delegacia de Polícia no Riacho Fundo II – RA XXI.

 

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social a instalação de uma Delegacia de Polícia no Riacho Fundo II – RA XXI.

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal; nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social a instalação de uma Delegacia de Polícia no Riacho Fundo II – RA XXI.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

O pedido se justifica tendo em vista uma necessidade vital do ser humano: a segurança. Sendo assim, devemos lutar pela integridade da população e assegurar que o cidadão esteja bem protegido contra qualquer tipo de violação ao seu direito.

O Riacho Fundo II têm sofrido com a falta de policiamento. Não é raro a incidência de assaltos; roubos ao comércio, ou seja, as medidas adotadas são insuficientes para coibir essas ações criminosas.

Sabemos do excelente trabalho que essa Secretaria vem desempenhando junto ao nosso Governo; mas na atual situação que se encontra o Riacho Fundo II não podemos deixar de solicitar essas providências.

 

Dessa forma proclamo os meus nobres pares a aprovação dessa proposição.

 

Sala das Sessões, em 22 de março de 2007.