a implantação de transporte escolar noturno gratuito

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal; a implantação de transporte escolar noturno gratuito na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal; a implantação de transporte escolar noturno gratuito na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.

JUSTIFICAÇÃO

Os moradores do Paranoá, principalmente da Quadra 34; estão reivindicando a implantação de transporte escolar noturno gratuito para as principais escolas públicas daquela região.

Os alunos que estudam a noite, são jovens e adultos trabalhadores; que mesmo com tantos obstáculos estão lutando para concluir o Ensino Fundamental e Médio.

Trabalham o dia todo e quando chega a noite, mesmo cansados, saem para suas escolas a fim de se tornarem profissionais mais qualificados para o mercado de trabalho que está mais exigente a cada dia que passa.

Esses trabalhadores são pessoas humildes, a maioria recebe apenas um salário mínimo por mês. Salário esse que é insuficiente até para as despesas básicas; tornando-se impossível pagar passagem para ir à escola.

Diante disso, solicito providências urgentes do Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal, conclamando os meus Nobres Pares a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 17 de maio de 2006.