requerimento de isenção do IPTU/TLP

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Fazenda do Distrito Federal que o prazo para apresentação de requerimento de isenção do IPTU/TLP; das igrejas de qualquer culto, seja fixado até o último dia útil do mês de abril.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Fazenda do Distrito Federal; que o prazo para apresentação de requerimento de isenção do IPTU/TLP das igrejas de qualquer culto; seja fixado até o último dia útil do mês de abril.

JUSTIFICAÇÃO

As principais festividades religiosas sejam evangélicas ou católicas; ocorrem nos meses de dezembro e janeiro. Naturalmente, os líderes dessas igrejas são muito exigidos nesse período e a questão burocrática acaba, infelizmente, ficando em segundo plano.

Acreditamos que a dilatação do prazo para apresentação de requerimento para isenção de IPTU/TLP; das igrejas, que hoje está fixado até o último dia útil do mês de janeiro; conforme § 4º, XI, art. 12 do Dec. 16.100, de 29 de novembro de 1994; poderia ser estendido até o último dia útil do mês de abril, a exemplo dos aposentados ou pensionistas, maior de sessenta e cinco anos, que conseguiram dilatar o prazo até o pleiteado, conforme ficou determinado no Dec. 23.570; de 24 de janeiro de 2003.

Ante ao exposto, solicitamos providências do Senhor Secretário de Fazenda do Distrito Federal; no sentido de deferir o que se pede, por tratar-se de matéria de relevante interesse social.

Sala das Sessões, em 21.10.2003;

BRUNELLI;

Deputado Distrital – PP;