construção de um estacionamento na QNM 30 Módulo B e C, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; a construção de um estacionamento na QNM 30 Módulo B e C, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal; nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; a construção de um estacionamento na QNM 30 Módulo B e C, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

JUSTIFICAÇÃO

Ceilândia, a cada dia, vem se destacando como um promissor pólo de desenvolvimento econômico da região Centro-Oeste; por isso atrai empresas e pessoas oriundas de diversas partes do país.

Infelizmente, apesar do esforço desse Governo em diminuir diferenças regionais; as benfeitorias governamentais de infra-estrutura e urbanização não conseguem acompanhar o aumento da população.

A situação na QNM 30 Módulo B e C é urgente, porque essa área destinada a estacionamento; em tempo de chuva, se torna intransitável em virtude da lama acumulada no local e, em tempo de seca; com a baixa umidade, algo comum em Brasília, criam-se colossais redemoinhos de poeira; prejudicando a saúde das crianças que saem das escolas próximas e; ocasionando também o mal-estar aos moradores da região.

Temos certeza de que se o nosso pedido for aceito; aumentar-se-á o conforto daquela população que, tão bravamente, colabora com o progresso de nossa cidade.

Ante ao exposto, solicitamos providências urgentes do Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; conclamando aos Nobres Pares a aprovação dessa indicação.