a primação e a pavimentação asfáltica nas QR’s 202 a 212 na cidade de Samambaia, RA XII.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal, a primação e a pavimentação asfáltica nas QR’s 202 a 212 na cidade de Samambaia, RA XII.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal, a primação e a pavimentação asfáltica nas QR’s 202 a 212 na cidade de Samambaia, RA XII.

JUSTIFICAÇÃO

Os moradores que residem nas QR’s 201 a 212 na cidade de Samambaia; há muito tempo reivindicam a pavimentação asfáltica dessas quadras.

O pedido se justifica, pois nos períodos de chuva há muita lama acumulada nas ruas, dificultando a tráfego de pedestres e veículos.

E para agravar mais a situação, em tempo de seca e baixa umidade; algo comum no clima de Brasília, criam-se redemoinhos de poeira, o que prejudica a saúde das crianças e idosos daquela localidade; além do mal-estar habitual provocado por esse fenômeno.

Informamos que a terraplanagem dessas quadras já foram executadas, faltando apenas a primação e a massa asfáltica. É bom lembrar que se avizinha o período chuvoso na cidade e, com ela, há possibilidade de comprometer o já foi realizado, o que causará prejuízo ao erário e transtornos aos moradores daquelas quadras.

Diante desse quadro preocupante, solicito providências urgentes do Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; proclamando os meus nobres Pares a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2005.

BRUNELLI